Art. 523 da Lei 13105 15 | Jusbrasil Art 523 No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver
Solved: 523 Error - Adobe Product Community - 10960038 (523:523)" I've tried shutting off Protected Mode as I've seen in other posts but that doesn't help The only thing that seems to work is turning off the Adobe PDF Reader Add-On to force the PDF to open in Acrobat instead of the browser
A Multa Prevista no § 1º do Art. 523 Não se Aplica à . . . - Jusbrasil 523 não se aplica à Fazenda Pública" - Em cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, esta não é instada a efetuar o pagamento voluntário da dívida, sob pena de multa, como disposto no artigo 523 do CPC , mas sim a apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, de acordo com o artigo 534 do CPC