2218 Fica assegurado ao militar que, até 5 de setembro de 2001, tenha os requisitos para se transferir para a inatividade o direito à percepção de remuneração com base na legislação então vigente
Medida Provisória nº 2. 218 2001 - DA REMUNERAÇÃO EMC 32, de 11 09 2001, Art 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2. 218, DE 5 DE SETEMBRO DE 2001 As vantagens instituídas por esta Medida Provisória, se estendem aos integrantes da carreira policial militar dos ex-Territórios Federais do Amapá e de Roraima e dos militares reformados e pensionistas integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal
Portal da Câmara dos Deputados Fica assegurado ao militar que, até 5 de setembro de 2001, tenha os requisitos para se transferir para a inatividade o direito à percepção de remuneração com base na legislação então vigente
Medida Provisória nº 2. 218 2001 - Da composição e do Direito Quando o militar for considerado desaparecido ou extraviado, nos termos previstos nas Leis nº 7 289, de 18 de dezembro de 1984 e Nº 7 479, de 02 de junho de 1986, sua remuneração ou proventos serão pagos aos que teriam direito à sua pensão militar
Portal da Câmara dos Deputados Legislação Informatizada - Dados da Norma MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2 218, DE 5 DE SETEMBRO DE 2001 EMENTA: Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências