2218 Fica assegurado ao militar que, até 5 de setembro de 2001, tenha os requisitos para se transferir para a inatividade o direito à percepção de remuneração com base na legislação então vigente
Medida Provisoria 2218 01 | Jusbrasil Não havia na MP 2 218 2001 a previsão de desconto de 1,5% (um vírgula cinco por cento) da remuneração ou proventos do policial militar ou bombeiro, mantendo o amparo à filha maiore capaz
Medida Provisória nº 2. 218 2001 - DA REMUNERAÇÃO EMC 32, de 11 09 2001, Art 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional
Portal da Câmara dos Deputados Fica assegurado ao militar que, até 5 de setembro de 2001, tenha os requisitos para se transferir para a inatividade o direito à percepção de remuneração com base na legislação então vigente
Medida Provisória nº 2. 218, de 05 de Setembro de 2001 - Jusbrasil Pesquisar e Consultar Jurisprudência sobre Medida Provisória nº 2 218, de 05 de Setembro de 2001 Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de forma rápida, objetiva e gratuita Buscar!
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2. 218, DE 5 DE SETEMBRO DE 2001 Fica assegurado ao militar que, até 5 de setembro de 2001, tenha os requisitos para se transferir para a inatividade o direito à percepção de remuneração com base na legislação então vigente
Medida Provisória nº 2. 218 2001 - DA PENSÃO MILITAR Art 48 O militar que ao falecer já houver preenchido as condições legais que permitam sua transferência para a reserva remunerada ou reforma, em postos ou graduações superiores, será considerado promovido naquela data e deixará a pensão correspondente à nova situação, obedecida a regra do art 37 desta Medida Provisória ALTERADO
Portal da Câmara dos Deputados Publicação de Medida Provisória: Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências