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- Art. 214 da Lei de Registros Publicos - Lei 6015 73 | Jusbrasil
Este exemplo ilustra a aplicação do Art 214 da Lei de Registros Públicos, onde a nulidade de pleno direito do registro, uma vez provada, leva ao seu cancelamento, permitindo aos proprietários originais reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé dos adquirentes subsequentes
- Art. 214 da Lei de Registros Públicos - Lei 6. 015 1973
As nulidades de pleno direito do registro, uma vez provadas, invalidam-no, independentemente de ação direta (Renumerado do art 215 com nova redação pela Lei nº 6 216, de 1975) A nulidade será decretada depois de ouvidos os atingidos (Incluído pela Lei nº 10 931, de 2004)
- Artigo: Procedimento de autotutela registral (art. 214 da Lei de . . .
O procedimento de autotutela registral objetiva a decretação da nulidade de registro lato sensu no âmbito do Cartório de Imóveis Entende-se por registro lato sensu todos os atos praticados pelo registrador de imóveis, como a abertura de matrícula, o registro (stricto sensu) e a averbação
- Artigo 214 - Lei dos Registros Públicos 1973 - Modelo Inicial
Art 214 - As nulidades de pleno direito do registro, uma vez provadas, invalidam-no, independentemente de ação direta § 1º A nulidade será decretada depois de ouvidos os atingidos § 2º Da decisão tomada no caso do § 1º caberá apelação ou agravo conforme o caso
- Procedimento de autotutela registral: limites objetivos - Migalhas
Jurista Carlos E Elias de Oliveira trata dos limites do procedimento de autotutela registral, previsto no art 214 da Lei de Registros Públicos
- Nulidades do Registro – Cartório 1º Oficio de Pinheiros
Art 214 – As nulidades de pleno direito do registro, uma vez provadas, invalidam-no, independentemente de ação direta § 1º A nulidade será decretada depois de ouvidos os atingidos § 2º Da decisão tomada no caso do § 1o caberá apelação ou agravo conforme o caso
- Lei 6. 015, de 31 12 1973, art. 214 - LEGJUR. COM
Art 214 - As nulidades de pleno direito do registro, uma vez provadas, invalidam-no, independentemente de ação direta § 1º - A nulidade será decretada depois de ouvidos os atingidos
- Puro suco registral. Nulidade do título - cancelamento do registro.
Além disso, o instituto do bloqueio de matrícula, nos termos do art 214 da LRP, é remédio jurídico para a nulidade de atos de registro, não do título que lhe serviu de calço
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