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- L14811 - Planalto
“Art 59-A As instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses
- Lei 14. 811 2024- Direito do Trabalho - Jusbrasil
Portanto, o artigo 59 A estaria em desacordo com as politicas sociais, contudo, em contraponto citado artigo visa a proteção da criança e adolescente no ambiente escolar
- Lei nº 14. 811 2024, art. 59-A e repercussões trabalhistas
O artigo 59-A da referida Lei estabelece a exigência e manutenção de certidões de antecedentes criminais atualizadas para colaboradores de instituições que lidam com crianças e adolescentes
- ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 59-A
Art 59-A - As instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses
- Artigo 59 A da Lei 14. 811 @MJSPgov @UNODCHQ @unodcprt
O Artigo 59-A da Lei 14 811 2024 determina que instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e recebam recursos públicos devem exigir
- Entenda o que diz a lei no 14. 811 de 2024 - Blog | BGC Brasil
Entenda o que diz a lei 14 811, artigo 59-A de maneira simples para garantir segurança jurídica e reduzir riscos legais e financeiros
- LEI No 14. 811, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 - Associação Nacional de . . .
"Art 59-A As instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses
- A Lei n° 14. 811 2024 foi publicada no DOU - OAJM
•”Art 59-A As instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses
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