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- Pcd Surdez Unilateral Concurso Publico - Jurisprudência | Jusbrasil
Após período de oscilação, a jurisprudência da Corte Cidadã, culminou, no ano de 2015, com a edição da súmula nº 552, firmando entendimento no sentido de que a surdez unilateral não qualifica o portador como pessoa com deficiência para concorrência em vagas reservadas em concursos públicos
- Superação da Súmula 552 do STJ - Blog Dedicação Delta
Súmula 552, STJ – O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos
- Súmula 552 - Superior Tribunal de Justiça - AtoM
Ementa O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos público
- Concurso: Candidata com surdez unilateral concorre em vaga PcD na CEF . . .
A Fundação Cesgranrio também argumentou que a súmula 552 do STJ determina que "o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos"
- Jurisprudência - Buscador Dizer o Direito
Súmula 552-STJ: O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos • Aprovada em 04 11 2015, DJe 09 11 2015 • Importante • Vide também a Súmula 377-STJ: O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos
- Corte Especial aprova súmula sobre surdez unilateral em concurso público
A nova súmula, relatada pelo ministro Mauro Campbell Marques, estabelece que “o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos”
- Súmula STJ Nº 552 - Federal - LegisWeb
O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos Servidor público Administrativo Concurso público Deficiente físico Surdez unilateral Candidato portador de perda auditiva unilateral
- AREsp 1467028 SP - 1467028-1846872 19 :: Jurisprudência::Acórdão . . .
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou-se no sentido de que o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos
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