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- Art. 35 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078 90 | Jusbrasil
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos
- L8078compilado - Planalto
III - impedir ou dificultar, em caso de utilização fraudulenta do cartão de crédito ou similar, que o consumidor peça e obtenha, quando aplicável, a anulação ou o imediato bloqueio do pagamento, ou ainda a restituição dos valores indevidamente recebidos (Incluído pela Lei nº 14 181, de 2021)
- Art. 30 a 35 do CDC comentado — Lei nº 8. 078 - Aurum
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos Estabelece as alternativas disponíveis para o consumidor quando o fornecedor de produtos ou serviços recusar o cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade
- Art. 35, III do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) - Lei 8 . . .
Art 35 Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
- Artigo 35° | Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos Com a publicação ABC do Consumidor, você acessa dicas acessíveis e amigáveis para evitar problemas antes, durante e depois da compra
- Entenda o que diz o Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor
Entenda o que diz o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, confira exemplos práticos e saiba como cumpri-lo no seu negócio
- CDC - Código de Defesa do Consumidor, art. 35 - LEGJUR. COM
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia e eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos Consulte CDC - Código de Defesa do Consumidor, art 35 atualizado com jurisprudência selecionada
- Artigo 35 - CDC 1990 - Modelo Inicial
Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos
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