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Art. 121 do Código Penal - Decreto Lei 2848 40 | Jusbrasil CAUSA DE AUMENTO DO § 4º DO ART 121 DO CP IMPERÍCIA MÉDICA HOMICÍDIO CULPOSO BIS IN IDEM 1 A lei não fixa parâmetros aritméticos para a exasperação da pena-base, cabendo ao magistrado, utilizando-se da discricionariedade motivada e dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, fixar o patamar que melhor se amolde à
Art. 109 do Código Penal - Decreto Lei 2848 40 | Jusbrasil Art 109 A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12 234, de 2010)
Art. 77 do Código Penal - Decreto Lei 2848 40 | Jusbrasil AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA ART 77 DO CP Embargos de declaração rejeitados Ordem concedida, de ofício, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para apreciação dos demais requisitos do art 77 do Código Penal, nos termos da presente decisão, como se entender de direito
Art. 171 do Código Penal - Decreto Lei 2848 40 | Jusbrasil O fato de o crime de estelionato ter sido cometido em detrimento de entidade de direito público (art 171 , § 3º , do CP ) não obsta, por si só, o reconhecimento da figura do privilégio, que pressupõe, para sua incidência, tão somente os requisitos previstos no § 1º do artigo 171 do Código Penal , quais sejam, a primariedade do
Legislação comentada - arts. 229 e 230 do CP - Jusbrasil Dependentes: evidentemente, os dependentes legais da pessoa prostituída, sustentados pela atividade, não praticam o crime do art 230 do CP – até porque, inexiste o dolo de tirar proveito, e a conduta culposa é atípica O intuito do dispositivo é a punição daquele que se deixa sustentar, dolosa e ilegitimamente, pela atividade sexual
Art. 129, Cp. Prescreve Quanto Tempo - Jusbrasil Pesquisar e Consultar Jurisprudência sobre Art 129, Cp Prescreve Quanto Tempo Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de forma rápida, objetiva e gratuita Buscar!
Art. 14 do Código Penal - Decreto Lei 2848 40 | Jusbrasil Paciente pronunciado por tentativa de homicídio qualificado (art 121 , § 2º , II e IV , c c art 14 , II – três vezes – e art 121 , § 2º , IV , c c art 14 II – duas vezes, todos do CP , praticados em concurso de pessoas) e que responde a outros cinco delitos de natureza grave na mesma comarca 3 Prisão preventiva necessária 4